segunda-feira, 20 de julho de 2015

POSSO LEVAR MEU CÃOZINHO NA CAÇAMBA DO VEÍCULO?

POSSO LEVAR MEU CÃOZINHO NA CAÇAMBA DO VEÍCULO?



NÃO, NÃO PODE!
Levar animal de Estimação na caçamba ou área externa do veículo compromete a segurança no transito, além de demonstrar  total falta de amor e zelo do animal. E mais... comete infração de trânsito - infração grave:



Senão vejamos:
Art. 235 do CTB - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.


Pesquisa e Divulgação: ERP
Fonte: CTB
Imagens: Públicas da Internet

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