POSSO LEVAR MEU CÃOZINHO NA CAÇAMBA DO VEÍCULO?
NÃO, NÃO PODE!
Levar animal de Estimação na caçamba ou área externa do veículo compromete a segurança no transito, além de demonstrar total falta de amor e zelo do animal. E mais... comete infração de trânsito - infração grave:
Art. 235 do CTB - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Pesquisa e Divulgação: ERP
Fonte: CTB
Imagens: Públicas da Internet
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