Posso dirigir pela esquerda?
Depende...
Se estiver ultrapassando e ninguém estiver pedindo passagem, pode!Caso contrário, não pode!!
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média e penalidade - multa.
Pesquisa e Publicação: ERP
Fonte: CTB
Imagens: Pública da internet
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