O PEDESTRE SEMPRE TEM DIREITO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE?
Este direito não é absoluto.
No caso de haver sinalização semafórica no cruzamento que discipline pessoas ou veículos, o pedestre tem que respeitar o direito de passagem dos condutores de acordo com a sinalização sob pena de ser responsável pelo acidente, se houver.
Não se pode esquecer do direito que o pedestre tem de terminar a travessia quando se troca a sinalização semafórica.
Onde não exista a sinalização, aí sim, reina o direito absoluto do pedestre que deve ser respeitado por todos.
Senão vejamos:
Art. 70 do CTB - Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Pesquisa e Divulgação: ERP
Fonte: CTB
Imagens: Pública da internet
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Fonte: CTB
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