EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA, POSSO DEIXAR O VEÍCULO NO LOCAL?
Não, não pode!
Se ocorreu um abalroamento no trânsito sem vítima, você não pode deixar o veículo no estado que se encontra e ficar discutindo de quem é a culpa.
Neste caso, além da multa que poderá receber, passa a ser responsável por algum acidente decorrente desta omissão, salvo se, devido o impacto não consiga retirar o veículo do local sem auxílio de um guincho ou de terceiros.
Senão Vejamos o Código de Transito Brasilieiro:
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Pesquisa e Divulgação: ERP
Fonte: CTB
Imagens: Pública da internet
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