CAMPANHA SETA NÃO É CÚ!
Todo pessoa habilitada, supõe-se que frequentou uma auto-escola, estudou apostila, fez prova teórica, passou na prática e portanto sai conhecedor das leis de trânsito. Então não precisa que ninguém precise fique cobrando sua postura no dia a dia.
Lembre-se: Não exija da polícia orientação em vez de multa, até porque você já sabe o que fazer no trânsito, já aprendeu na auto-escola, ou não é?
Artigo 196 do CTB. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Pesquisa e Divulgação: ERP
Fonte CTB
Imagens: Pública da internet
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