quinta-feira, 11 de junho de 2015

PODE REBAIXAR CAMINHÃO?

PODE REBAIXAR CAMINHÃO?



Conforme estipulou o Denatran, caminhões em qualquer condição de operação deve manter o nivelamento da longarina não ultrapassando dois graus a partir de uma linha horizontal. Vetou alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração ou para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

A medida visa evitar o "arrebitamento" da traseira e conseqüentemente preservar carros pequenos que venham a se chocar em sua traseira, entrando por baixo.
Na prática esta medida não deixou margem ao "arrebitamento" ou ao rebaixamento.

Pesquisa e divulgação: ERP
Fotos: Pública Internet 

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