sábado, 14 de dezembro de 2013

BICICLETAS ELÉTRICAS: Saiba quando será exigido Habilitação


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, uma resolução que altera as regras em relação ao uso de bicicletas elétricas.
Basicamente esta resolução separou a bicicleta elétrica em 2 tipos:
1) Sem acelerador e; 2) Com acelerador.

As "e-bikes" SEM ACELERADOR podem rodar em ciclovias ou ciclofaixas e dispensam o emplacamento. O capacete exigido é o de ciclista. Não necessita possuir a "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria "A" (motocicletas) e não pagarão o seguro obrigatório (DPVAT). Para circular em vias públicas, essa bicicleta elétrica deverá ter potência máxima de 350 Watts, alcançar velocidade máxima de 25 km/h. e estar dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores, além de pneus "em condição mínima de segurança".

Já as bicicletas elétricas COM ACELERADOR, a coisa muda, ou seja, independente de vir ou não de fábrica este dispositivo, estão equiparadas a ciclomotor (motos) e portanto seguem normatização do CTB Código de Trânsito Brasileiro, pagando DPVAT, exigência de Habilitação, uso de capacete de motociclista, placas, etc.

Detalhe: Já está valendo esta resolução pois entrou em vigor na data da publicação.
Fonte G1

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